Semanalmente, juízes do Supremo decidem sozinhos sobre aplicação da Constituição
Julgamentos individuais sobre a adequação de leis e normas à Constituição ocorreram 73 vezes em 2017 e 2018 – o que contraria a própria Carta Magna, segundo especialistas
Adriano Belisário
A autorização do porte de arma para as guardas municipais em todas as cidades; a aplicação de multas às empresas de transporte que participaram da greve dos caminhoneiros; alterações nas regras de impostos sobre planos de saúde e do setor financeiro; ou, ainda, o aumento a servidores da Justiça e Ministério Público no estado do Rio de Janeiro. Todos esses temas têm algo em comum: tiveram seu destino definido em 2018 por uma canetada de um único juiz do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso, o recém-chegado ministro Alexandre de Moraes, que tomou posse há apenas um ano e meio.
Mais alta corte do país, o STF tem o poder de suspender leis ou normas governamentais, caso elas contrariem a Constituição. No jargão jurídico, isso se traduz em processos de Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ações de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF), por exemplo.
Em seu artigo 97, a Constituição determina que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros” podem os tribunais declarar a “inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. Porém, é comum que ações do tipo sejam julgadas por apenas um juiz – o que contraria, segundo especialistas ouvidos pela Pública, a própria Carta Magna.
Levantamento inédito feito pela reportagem encontrou 73 processos com decisões liminares monocráticas, ou seja, ordens judiciais provisórias tomadas por um único ministro nessas classes desde 2017 durante o expediente normal, sem considerar os recessos. Em média, foi uma por semana.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.